Ministro do STF suspende aplicação do piso nacional da enfermagem
O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu no domingo, dia (4) o
piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para os entes públicos
e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro do piso salarial,
conforme informação divulgada pela assessoria do STF.
A decisão cautelar do
ministro Barroso foi concedida no âmbito da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 7222 e será levada a referendo no plenário virtual
do STF nos próximos dias. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de
Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a
constitucionalidade da Lei 14.434/2022,
que estabeleceu os novos pisos salariais.
Entre vários motivos, a
CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define
remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira,
administrativa e orçamentária dos entes subnacionais.
A lei foi sancionada há exatamente um mês pelo presidente Jair Bolsonaro e institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em julho, atendendo uma reivindicação longa e histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores no país.
Texto: Eduarda Mantovani
Foto: Reprodução Internet

