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O Conselho Federal de Medicina (CFMpublicou, no mês de maio, a Resolução CFM nº 2.429/2025, norma que estabelece mudanças nos critérios para a realização de cirurgias e endoscopias bariátricas e metabólicas em adultos e adolescentes.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a norma representa um avanço técnico-científico e alinha o Brasil às diretrizes da Federação Internacional para a Cirurgia da Obesidade e Distúrbios Metabólicos (IFSO). A inclusão vai permitir acesso a métodos menos invasivos e maior personalização do tratamento. “A partir de agora, a gastroplastia endoscópica passa a estar definitivamente entre as técnicas tradicionais no tratamento da obesidade, afastando qualquer argumento de ser um tratamento experimental, já que mostrou resultados consistentes em ensaio clínico de eficácia e segurança, tem ampla literatura favorável, e agora, a chancela do CFM”, salienta o Dr. Guilherme Sander, presidente da Sociedade Gaúcha de Gastroenterologia (SGG).
Sander explica ainda que a gastroplastia endoscópica, procedimento minimamente invasivo que reduz o volume do estômago por via endoscópica, sem cortes, é uma opção segura e eficaz para pacientes com IMC a partir de 30 kg/m², além de casos selecionados de reganho de peso após cirurgias bariátricas tradicionais. “A norma amplia o número de opções, incluindo métodos menos invasivos. Vem em boa hora, alternativas importantes no combate da epidemia de obesidade”, explica Sander.
Segundo o Ministério da Saúde, a obesidade é uma realidade para cerca de 20% da população brasileira, consistindo em fator de risco para doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e problemas cardiovasculares. Com a gastroplastia endoscópica, milhares de pacientes terão a possibilidade de um procedimento menos agressivo que assegura a recuperação mais rápida, garantindo opções também para pacientes com contraindicação a cirurgias invasivas tradicionais.