O eleitor que
perdeu o título eleitoral tem até esta quinta-feira (22), para solicitar a
segunda via no cartório eleitoral da cidade onde vota
De acordo com o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a emissão da segunda via do título o
eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter
débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais,
ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.
Neste ano, o eleitor
com situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título diretamente
na ferramenta Autoatendimento
do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o
título eleitoral”.
Documentos para votação
Segundo o TSE, o
título eleitoral não é de porte obrigatório no dia das eleições. Os
cidadãos podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial
com foto, mesmo que o documento esteja com a data de validade vencida.
São aceitos
· Carteira de
identidade
· Carteira de
motorista com foto
· Certificado de
reservista
· Carteira de
trabalho
· Passaporte
· Identidade
funcional emitida por órgão de classe
Sobre o e-Título
Para os eleitores que
estão com a situação regular, ainda há a alternativa da versão digital do
título eleitoral, o e-Título. Ele pode ser baixado gratuitamente no
App e Play Store.
Texto: Eduarda
Mantovani
Foto:
Divulgação