O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu no domingo, dia (4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para os entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro do piso salarial, conforme informação divulgada pela assessoria do STF.

A decisão cautelar do ministro Barroso foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 e será levada a referendo no plenário virtual do STF nos próximos dias. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, que estabeleceu os novos pisos salariais.

Entre vários motivos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais.

A lei foi sancionada há exatamente um mês pelo presidente Jair Bolsonaro e institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em julho, atendendo uma reivindicação longa e histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores no país.

Texto: Eduarda Mantovani

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