Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º) as regras sobre a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação.

O plenário já havia confirmado que os celulares estão proibidos na cabine de votação e, o porte de armas, nos locais de votação.

Agora, foi aprovado as mudanças na resolução que disciplina as regras, com maisdetalhes sobre as vedações.

 

Sobre a proibição de celular

 

Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar:

·         aparelho de telefonia celular;

·         máquina fotográfica;

·         filmadoras;

·         equipamentos de rádio comunicação;

·         qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

É importante destacar que o eleitor só vai poder se dirigir à cabine de votação, se os aparelhos mencionados acima estiverem desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.

 

Se houver recusa na entrega:

 

·         o eleitor não será autorizado a votar;

·         a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido;

·         a força policial será chamada para adotar providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.

 

Edição: Eduarda Mantovani