O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º) as regras sobre a entrega do celular aos mesários e
a proibição do porte de arma nos locais de votação.
O plenário já havia confirmado que os celulares
estão proibidos na cabine de votação e, o porte de armas, nos locais de
votação.
Agora, foi aprovado as mudanças na resolução que
disciplina as regras, com maisdetalhes sobre as vedações.
Sobre a proibição
de celular
Na cabine de votação, é vedado ao eleitor
portar:
·
aparelho de telefonia celular;
·
máquina fotográfica;
·
filmadoras;
·
equipamentos de rádio comunicação;
·
qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo
do voto, ainda que desligados.
É importante destacar que o eleitor só
vai poder se dirigir à cabine de votação, se os aparelhos mencionados acima estiverem
desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de
identidade apresentado.
Se houver recusa na entrega:
·
o eleitor não será autorizado a votar;
·
a presidência da mesa receptora constará em ata os
detalhes do ocorrido;
·
a força policial será chamada para adotar
providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo
eleitoral.
Edição:
Eduarda Mantovani