O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Porto Alegre, determinou que a União cancelasse o número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e concedesse uma nova inscrição para um homem de 62 anos, morador de Bento Gonçalves, na Serra do Rio Grande do Sul.
Durante anos, o homem teve o CPF utilizado de forma indevida por terceiros para utilização da prática de diversas fraudes.
Segundo a 4ª Turma do TRF-4, no caso de utilização irregular de CPF por terceiros de maneira fraudulenta, como nesta situação, expondo o titular a prejuízos, é viável sim o cancelamento.
A vítima disse que seus documentos foram perdidos ainda em 2002 e, desde então, o CPF vinha sendo utilizado por estelionatários para a prática de ilícitos, como a abertura de empresas e declarações falsas de imposto de renda. O ajuízado foi feito em junho de 2020.
Texto: Eduarda Mantovani
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