O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação da Caixa Econômica Federal em pagar indenização por danos morais para um homem de 28 anos, 

residente do município de Cidreira, no litoral norte Gaúcho. Ele que é babalorixá (sacerdote de religiões afro-brasileiras, também conhecido como pai de santo)

e que foi vítima de intolerância religiosa por um atendente da instituição.

Para a 4ª Turma da corte, o funcionário do atendimento virtual do banco tratou o pai de santo de forma desrespeitosa ao utilizar de forma discriminatória e 

inadequada a expressão “Meo Deos” ao saber da atividade religiosa do cliente. 

Segundo o homem, no dia 11 de dezembro daquele ano, ao tentar utilizar o seu cartão em um caixa eletrônico recebeu a informação de que a conta estava bloqueada. 

Ele afirmou que a Caixa bloqueou a conta sem nenhum aviso ou notificação prévia.

Ele também declarou que após o ocorrido procurou a gerência da Caixa para solucionar o problema da conta, sendo tratado com arrogância, deboche e ironia pelo 

gerente, depois de relatar o episódio de intolerância com o atendente. 

Já a Caixa alegou que a conta corrente do autor foi bloqueada por suspeitas de transferências fraudulentas. Em junho de 2021, a 1ª Vara Federal de Capão da Canoa 

condenou o banco a pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil. A agência recorreu e agora o valor foi reduzido para 10 mil reais. 

A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade em sessão de julgamento na última semana (4/5).

Eduarda Mantovani

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