O  eleitor que perdeu o título eleitoral tem até esta quinta-feira (22), para solicitar a segunda via no cartório eleitoral da cidade onde vota

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a emissão da segunda via do título o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.

Neste ano, o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.

 

 Documentos para votação

 

Segundo o TSE, o título eleitoral não é de porte obrigatório no dia das eleições. Os cidadãos podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, mesmo que o documento esteja com a data de validade vencida.

 

São aceitos

 

·         Carteira de identidade

·         Carteira de motorista com foto

·         Certificado de reservista

·         Carteira de trabalho

·         Passaporte

·         Identidade funcional emitida por órgão de classe

 

Sobre o e-Título

 

Para os eleitores que estão com a situação regular, ainda há a alternativa da versão digital do título eleitoral, o e-Título. Ele pode ser baixado gratuitamente no App e Play Store.



Texto: Eduarda Mantovani

Foto: Divulgação